A partir do novo ano, as autoridades dos Emirados Árabes Unidos cancelarão a proibição de trabalho por seis meses

O Ministério do Trabalho dos Emirados Árabes Unidos emitiu um novo decreto no. 25 de 2010, com base no qual os expatriados estrangeiros têm o direito, após o término do contrato de trabalho, de obter uma nova permissão de trabalho sob o novo contrato sem sair do país por seis meses. Ao mesmo tempo, os expatriados não estão sujeitos a uma proibição de entrada de seis meses no país, como era até agora, e podem simplesmente mudar para um visto para um novo empregador.

O novo decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011 e substituirá as atuais regras e regulamentos relativos à "transferência de patrocínio de expatriados que trabalham no país". A resolução, no entanto, afirma que uma nova permissão de trabalho sem uma proibição de seis meses será concedida ao expatriado apenas se seu contrato de trabalho for concluído. Além disso, duas condições devem ser atendidas. Primeiro, ambas as partes se separam após a conclusão do contrato em um bom caminho, sem conflitos ou reclamações entre si. Segundo, o funcionário deve trabalhar com seu empregador por pelo menos dois anos, pois um novo tipo de cartão de trabalho (cartão de trabalho) será emitido a partir de 1º de janeiro de 2011 também por um período de dois anos.