Para o cibercrime nos Emirados Árabes Unidos, agora, até 25 anos de prisão

Emirados Árabes Unidos endurecem a responsabilidade pelo cibercrime.

O presidente dos Emirados Árabes Unidos, o xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, emitiu um novo decreto que altera a lei sobre cibercrime no país.

O Artigo No. 26 prevê punição na forma de prisão de 10 a 25 anos e multa de 2 a 4 milhões de dirhams (US $ 544,5 a US $ 1 milhão) para qualquer um que mantenha sites ou publique informações no interesse de grupos terroristas.

O artigo também indica uma pena de prisão não superior a cinco anos e uma multa de 500 mil dirhams a um milhão de dirhams (US $ 136 mil a US $ 272 mil) em relação a pessoas que administram sites criados com o objetivo de incitar o ódio.

Pessoas que violam a lei pela primeira vez, por decisão judicial, podem ser colocadas sob vigilância eletrônica. Eles serão proibidos de usar os meios de acesso aos sistemas de informação por um período que não exceda o período máximo legal.

O Artigo 28 prevê a punição de prisão temporária e uma multa não superior a um milhão de dirhams para a criação de um site cujo conteúdo possa colocar em risco a segurança nacional ou ameaçar qualquer membro do sistema judicial.

O Artigo 42 estabelece que um tribunal pode decidir deportar um estrangeiro condenado por qualquer um desses crimes.